Pe. Marcos Vinicius Mattke, IBP
Brasília-DF, 28 de junho de 2025 A.D.
Vigília da Festa de São Pedro e São Paulo Apóstolos
Introdução
A perícope evangélica de São João XXI, 15-19 constitui um dos fundamentos escriturísticos mais explícitos da constituição monárquica da Igreja estabelecida por Nosso Senhor Jesus Cristo. Este texto sagrado proclama com clareza a instituição divina de um governo eclesiástico fundado na pessoa do Romano Pontífice, sucessor de São Pedro, dotado de jurisdição verdadeiramente universal e suprema.
O presente estudo propõe-se a examinar esta passagem através da exegese autenticamente católica, apoiando-se na interpretação unânime dos Santos Padres e na síntese teológica de Santo Tomás de Aquino, Doutor Comum da Igreja. Nossa análise buscará iluminar as riquezas teológicas contidas no texto sagrado, particularmente através do exame minucioso dos termos gregos originais, que revelam nuances de extraordinária importância para a compreensão da natureza do primado petrino.
I. A estrutura monárquica revelada no texto sagrado
A singularidade do diálogo
O primeiro aspecto que demanda nossa atenção é a natureza exclusiva e singular do diálogo entre Cristo e São Pedro. Enquanto os demais apóstolos permanecem como testemunhas silenciosas, somente a Pedro o Divino Mestre dirige suas perguntas e somente a ele confia o mandato pastoral universal. Como observa São João Crisóstomo em sua Homilia LXXXVIII super Joannem:
“Nota bem que Cristo não divide o cuidado das ovelhas entre os apóstolos, mas confia todo o rebanho a um só. Por que não disse aos outros: ‘Apascentai’? Porque a Pedro somente foi dada a primazia… Para mostrar que doravante devia ter confiança e que a negação estava apagada, confia-lhe o governo dos irmãos.”
Esta exclusividade não é acidental, mas manifesta a vontade expressa de Cristo de estabelecer um princípio monárquico de governo na Igreja. Santo Hilário de Poitiers, em seu Comentário super Joannem, confirma: “Pedro recebe as chaves do Reino dos Céus com poder de ligar e desligar que é comunicado também aos outros apóstolos, mas a um só é confiada a edificação da Igreja.”
II. Análise filológica: a trindade de variações no original grego
A. O drama dos verbos do amor
A análise do texto grego original revela um intrincado jogo de variações verbais que as traduções frequentemente não conseguem captar. Nas duas primeiras interrogações, Cristo emprega o verbo ἀγαπᾷς με (agapas me), inquirindo sobre o amor de caridade sobrenatural, o amor divino em sua forma mais elevada. Pedro, em profunda humildade nascida da consciência de sua tríplice negação, responde consistentemente: φιλῶ σε (philō se), professando apenas o amor natural de amizade.
Santo Agostinho, em seu Tratado CXXIII sobre João, penetra o mistério desta variação verbal:
“Interrogatus de amore maiore, respondet de minore. Non audet dicere se amare sicut interrogatur, qui ante praesumpserat mori pro illo quem negavit interrogatus ab ancilla” (Interrogado sobre o amor maior, responde sobre o menor. Não ousa dizer que ama como é interrogado, ele que antes presumira morrer por Aquele que negou quando interrogado por uma serva).
Na terceira interrogação, observamos uma mudança significativa: Cristo adapta-se ao vocabulário de Pedro, perguntando φιλεῖς με (phileis me). São Gregório Magno, em sua Homilia XXIV sobre os Evangelhos, comenta: “O Senhor não desdenha descer ao nível de Pedro para depois elevá-lo. Aceita o amor imperfeito para aperfeiçoá-lo pela graça.”
B. A variação nos verbos pastorais
Igualmente significativa é a variação nos verbos que expressam o cuidado pastoral. O texto grego emprega dois verbos distintos com nuances importantes:
- Βόσκε (boske) – usado na primeira e terceira ordens (vv. 15, 17), deriva de βόσκω e significa propriamente “alimentar”, “nutrir”. Implica o cuidado nutritivo, a provisão do alimento espiritual através da doutrina e dos sacramentos.
- Ποίμαινε (poimaine) – usado na segunda ordem (v. 16), deriva de ποιμαίνω e significa “pastorear”, “governar”, “reger”. Este verbo carrega conotações de autoridade e direção, implicando o poder jurisdicional.
São João Damasceno, em sua Exposição da Fé Ortodoxa, interpreta esta alternância: “Cristo confia a Pedro não apenas o alimento espiritual (βόσκειν), mas também o governo (ποιμαίνειν) de todo o rebanho, indicando assim a plenitude do poder pastoral.”
C. A distinção entre cordeiros e ovelhas
O texto apresenta ainda uma terceira variação significativa nos objetos do cuidado pastoral:
- τὰ ἀρνία μου (ta arnia mou) – “meus cordeiros” (v. 15)
- τὰ πρόβατά μου (ta probata mou) – “minhas ovelhas” (vv. 16, 17)
Os Padres interpretaram unanimemente esta distinção como indicativa da universalidade do mandato petrino. São Cirilo de Alexandria, em seu Comentário sobre João, explica:
“Por cordeiros entende os neófitos e catecúmenos, ainda tenros na fé; por ovelhas, os fiéis já confirmados e maduros. Mas observa: todos são confiados a Pedro, sem exceção, mostrando que nenhuma porção do rebanho de Cristo está fora de sua jurisdição.”
Santo Ambrósio acrescenta uma dimensão ainda mais profunda em seu De Officiis: “Nos cordeiros estão incluídos os leigos; nas ovelhas, o próprio clero. Assim, Pedro recebe autoridade não apenas sobre os fiéis, mas também sobre os pastores particulares.”
III. O tríplice múnus do primado petrino
A. Munus docendi – O magistério supremo
O mandato “Βόσκε τὰ ἀρνία μου” refere-se primariamente ao dever de ensinar. São Beda Venerável, em sua Homilia sobre este Evangelho, explica: “Apascentar os cordeiros de Cristo é fortificar os crentes na fé, para que não se afastem da confissão da verdadeira fé.”
Este poder magisterial é conferido a Pedro de modo singular e radical. Como afirma São Roberto Belarmino em suas Controvérsias: “O Romano Pontífice, quando ensina ex cathedra, possui aquela infalibilidade prometida por Cristo à sua Igreja, não por revelação nova, mas por assistência divina que o preserva de todo erro.”
B. Munus regendi – A jurisdição universal
O segundo mandato, “Ποίμαινε τὰ πρόβατά μου”, estabelece a jurisdição governativa. São Cirilo de Alexandria é categórico:
“Observa como [Cristo] não restringe o mandato a uma porção do rebanho, mas diz absolutamente ‘minhas ovelhas’, significando todas universalmente. Pois não há ovelha de Cristo que não esteja sob o cajado de Pedro.”
Esta jurisdição é verdadeiramente universal (extensiva) e suprema (intensiva). Santo Isidoro de Sevilha, em suas Sentenças, sintetiza: “Petrus princeps apostolorum, cui claves regni caelorum datae sunt, et cui potestas ligandi atque solvendi in caelo et in terra concessa est” (Pedro, príncipe dos apóstolos, a quem foram dadas as chaves do reino dos céus, e a quem foi concedido o poder de ligar e desligar no céu e na terra).
C. Munus sanctificandi – O poder sacramental supremo
O terceiro “Βόσκε τὰ πρόβατά μου” refere-se especialmente à santificação através dos sacramentos. Embora o poder de ordem seja igual em todos os bispos, a plenitude da jurisdição sobre a administração dos sacramentos reside no Romano Pontífice.
IV. A monarquia eclesiástica e o dogma da infalibilidade
A. A constituição divina da Igreja
A análise cuidadosa do texto joanino revela que Cristo instituiu sua Igreja com uma constituição essencialmente monárquica. Esta verdade, sempre crida e professada, encontrou sua expressão dogmática definitiva no Concílio Vaticano I.
Santo Tomás de Aquino, na Summa Contra Gentiles (IV, 76), demonstra a necessidade teológica desta constituição:
“Oportet igitur, si Ecclesia una sit, quod sit unum caput totius Ecclesiae… Hoc autem caput est Christus… Sed quia Christus corporali praesentia Ecclesiam subtracxit, necesse fuit ut aliquem hominem sui loco relinqueret, qui universalis Ecclesiae curam gereret. Hinc est quod Petro dixit ante ascensionem: Pasce oves meas” (É necessário, portanto, se a Igreja é una, que haja uma cabeça de toda a Igreja… Esta cabeça é Cristo… Mas porque Cristo subtraiu sua presença corporal da Igreja, foi necessário que deixasse algum homem em seu lugar, que tivesse o cuidado da Igreja universal. Por isso disse a Pedro antes da ascensão: Apascenta minhas ovelhas).
B. O dogma da infalibilidade papal
A infalibilidade papal, definida solenemente na Constituição Pastor Aeternus do Concílio Vaticano I, encontra seu fundamento escriturístico também nesta passagem. Se Cristo confia a Pedro o cuidado de alimentar suas ovelhas com a verdade, necessariamente deve preservá-lo do erro quando exerce este múnus supremo.
Como explica o Cardeal Manning em sua obra “The true story of the Vatican Council”: “A infalibilidade não é senão a consequência necessária do mandato de ensinar toda a verdade a todo o rebanho. Como poderia Pedro alimentar as ovelhas com veneno do erro se Cristo lhe mandou alimentá-las?”
São Pio IX, na carta apostólica que convocou o Concílio Vaticano I, conecta explicitamente João XXI, 15-17 com a promessa de indefectibilidade: “Aquele que disse a Pedro ‘Apascenta minhas ovelhas’ é o mesmo que prometeu ‘As portas do inferno não prevalecerão.’”
C. O primado da Sé Romana
O martírio de São Pedro em Roma, profetizada nos versículos 18-19, estabeleceu providencialmente a conexão indissolúvel entre o primado petrino e a Sé Romana. Santo Irineu de Lyon, no Adversus Haereses (III, 3, 2), expressa a fé universal da Igreja primitiva:
“Ad hanc enim Ecclesiam propter potentiorem principalitatem necesse est omnem convenire Ecclesiam, hoc est, eos qui sunt undique fideles, in qua semper ab his qui sunt undique conservata est ea quae est ab apostolis traditio” (A esta Igreja, por sua mais poderosa principalidade, é necessário que concorde toda Igreja, isto é, os fiéis de toda parte, na qual sempre foi conservada por aqueles que estão em toda parte a tradição que vem dos apóstolos).
São Cipriano havia expressado com clareza em De Unitate Ecclesiae: “Qui cathedram Petri, super quam fundata est Ecclesia, deserit, in Ecclesia se esse confidit?” (Aquele que abandona a cátedra de Pedro, sobre a qual está fundada a Igreja, confia estar na Igreja?)
V. As dimensões místicas e morais
A. A via da humildade
A transformação de Pedro revela um paradigma espiritual fundamental. A passagem do homem que presunçosamente afirmava sua fidelidade como sendo superior à dos demais para aquele que humildemente professa apenas φιλῶ σε constitui o caminho necessário para todo exercício da autoridade na Igreja.
São Bernardo, em seu De Consideratione (II, 8), adverte: “Considera te ipsum non dominum, sed servum; non triumphum, sed officium tibi creditum esse” (Considera que não és senhor, mas servo; que não te foi confiado um triunfo, mas um ofício).
B. O martírio como selo
A profecia sobre o martírio de Pedro não é um apêndice, mas o selo autenticador de seu primado. São Leão Magno, no Sermão LXXXII, proclama:
“Beatus Petrus in accepta fortitudine petrae perseverans, suscepta Ecclesiae gubernacula non reliquit… Nunc plenius et potentius ea quae sibi commissa sunt peragit, et omnes partes officiorum suorum in ipso et cum ipso exequitur, in cuius virtute et dignitate permanet potestas” (O bem-aventurado Pedro, perseverando na força recebida da rocha, não abandonou o leme da Igreja que assumiu… Agora realiza mais plena e poderosamente aquelas coisas que lhe foram confiadas, e executa todas as partes de seus ofícios nele e com ele, em cuja força e dignidade permanece o poder).
VI. Implicações espirituais
A. A obediência como virtude fundamental
A constituição monárquica da Igreja exige dos fiéis a virtude da obediência hierárquica. Santo Tomás de Aquino, na Summa Theologiae (II-II, q. 104, a. 5), esclarece a natureza desta obediência:
“Obedientia qua superiores obediuntur, est obedientia Deo, qui per eos imperat. Sed advertendum est quod obedientia habet suos limites. Non enim tenetur homo obedire praelato in his quae sunt contra praeceptum Dei vel contra statutum regulae quam professus est.” (A obediência pela qual se obedece aos superiores é obediência a Deus, que ordena através deles. Mas deve-se advertir que a obediência tem seus limites. Pois o homem não está obrigado a obedecer ao prelado naquelas coisas que são contra o preceito de Deus ou contra o estatuto da regra que professou.)
O Aquinate estabelece assim a distinção fundamental entre obediência legítima e servilismo. A obediência católica não é cega, mas iluminada pela fé e pela razão. Como ensina São Vicente de Lérins em seu Commonitorium, devemos aderir ao “quod ubique, quod semper, quod ab omnibus creditum est” (o que foi crido em toda parte, sempre e por todos). Portanto, é dever do fiel católico rejeitar respeitosamente qualquer proposição, mesmo vinda da autoridade eclesiástica, que contradiga manifestamente o depósito da fé transmitido pela Tradição.
B. A Devoção ao Romano Pontífice
A piedade católica tradicional sempre manifestou especial veneração pelo Sucessor de Pedro. São Francisco de Sales, em suas cartas espirituais, exorta: “Tende grande reverência ao Sumo Pontífice e à Sé Apostólica; é a coluna e o fundamento da verdade.”
Esta devoção, corretamente entendida, não é papolatria, mas reconhecimento da presença de Cristo que governa sua Igreja através do ministério petrino. Como afirma o Catecismo do Concílio de Trento: “O Romano Pontífice ocupa na terra o lugar de Deus Todo-Poderoso.”
Conclusão
A análise exegética de João XXI, 15-19 revela com clareza cristalina a instituição divina da monarquia papal. O texto sagrado, iluminado pela interpretação unânime dos Padres e pela síntese tomista, proclama que Cristo conferiu a Pedro, e somente a ele, a jurisdição universal e suprema sobre todo o rebanho.
As variações terminológicas no texto grego – entre ἀγαπάω e φιλέω, entre βόσκω e ποιμαίνω, entre ἀρνία e πρόβατα – longe de serem meros recursos estilísticos, revelam a riqueza teológica do primado petrino em suas múltiplas dimensões: magisterial, jurisdicional e santificante.
A humildade manifestada por Pedro, usando consistentemente o verbo φιλέω, estabelece o fundamento espiritual sólido sobre o qual se edifica o primado. A rocha não é a arrogância humana, mas a graça divina operando através da consciência da própria fragilidade.
As consequências eclesiológicas são inequívocas: a Igreja possui uma constituição essencialmente monárquica por direito divino, não por evolução histórica ou conveniência administrativa. O Romano Pontífice possui verdadeiramente aquela “potestas extensive universalis intensive summa” que a teologia tradicional sempre reconheceu.
É necessário afirmar com toda clareza que esta estrutura monárquica, sendo de instituição divina, é imutável e perene. As propostas contemporâneas de “sinodalidade” que pretendem alterar substancialmente esta constituição divina representam uma aberração teológica incompatível com a natureza da Igreja tal como Cristo a instituiu. Como ensina Pio VI na Auctorem Fidei, condenando os erros do Sínodo de Pistoia, qualquer tentativa de democratizar a Igreja ou diluir a autoridade papal em assembleias é contrária à vontade expressa de Cristo.
Permaneçamos firmes na rocha de Pedro, seguros de que as portas do inferno não prevalecerão, não por mérito humano, mas pela promessa infalível daquele que disse: “Tu es Petrus, et super hanc petram aedificabo Ecclesiam meam.”
Bibliografia
- Billot, L. Tractatus de Ecclesia Christi. Romae: Gregoriana, 1927.
- Concílio de Florença. Decretum pro Graecis. Denz. 1307.
- Concílio Vaticano I. Constitutio Dogmatica Pastor Aeternus. Denz. 3050-3075.
- Manning, H.E. The True Story of the Vatican Council. London: Burns & Oates, 1877.
- Pio VI. Constitutio Auctorem Fidei. Denz. 2601-2700.
- Pio IX. Litterae Apostolicae Aeterni Patris. ASS 3 (1867).
- S. Agostinho. Tractatus in Evangelium Ioannis. PL 35.
- S. Ambrósio. De Officiis Ministrorum. PL 16.
- S. Cirilo de Alexandria. Commentarium in Ioannem. PG 73-74.
- S. Gregório Magno. Homiliarum in Evangelia. PL 76.
- S. Hilário de Poitiers. Commentarius in Matthaeum. PL 9.
- S. Irineu de Lyon. Adversus Haereses. PG 7.
- S. João Crisóstomo. Homiliae in Ioannem. PG 59.
- S. Leão Magno. Sermones. PL 54.
- S. Roberto Belarmino. De Controversiis Christianae Fidei. Neapoli, 1857.
- S. Tomás de Aquino. Catena Aurea in Quatuor Evangelia. Taurini: Marietti, 1953.
- S. Tomás de Aquino. Summa Contra Gentiles. Taurini: Marietti, 1961.
- S. Tomás de Aquino. Summa Theologiae. Taurini: Marietti, 1963.
- Suárez, F. De Legibus ac Deo Legislatore. Conimbricae, 1612.
- Vicente de Lérins. Commonitorium. PL 50.


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